- 1 -As condições de acesso previstas no presente diploma são aplicáveis aos cães-guia em treino, desde que acompanhados pelo respectivo tratador ou pela «família de acolhimento».
- 2 -Consideram-se famílias de acolhimento as que recebem os cães-guia durante a fase de adaptação do animal à convivência humana e que estejam credenciadas como tal.
Artigo 4.º — Cães-guia em treino
Vigente desde: 14/04/1999