- 1 -O estatuto de cão-guia deve ser credenciado por um cartão próprio e um distintivo, passados por estabelecimento idóneo, nacional ou estrangeiro, que certifique o adestramento do animal como cão-guia em termos a regulamentar.
- 2 -A escola de cães-guia emitirá igualmente um cartão de identificação para as famílias de acolhimento e para os cães-guia em treino.
Artigo 5.º — Credenciação
Vigente desde: 14/04/1999