Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Objecto
As zonas reservadas às intervenções previstas pelo Programa Polis correspondem às que se encontram delimitadas nas plantas em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Medidas preventivas
Elementos topográficos
Para efeitos de fiscalização da aplicação das medidas preventivas constantes do presente diploma, o Governo fornecerá às respectivas câmaras municipais, no prazo de 15 dias, contado da sua entrada em vigor, os elementos, designadamente topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas.
Fiscalização
Em caso de violação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, pode o órgão legalmente competente do município onde se situe o imóvel proceder ao imediato embargo das obras e, se for caso disso, à demolição de qualquer construção aí implantada, sendo os respectivos encargos suportados pelo infractor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente diploma e demais legislação aplicável.
Medidas de expropriação
Poderão ser objecto de expropriação, nos termos da legislação aplicável, os direitos que incidam sobre as áreas necessárias à execução das obras.
Regime sancionatório
Duração das medidas preventivas
O prazo de vigência das medidas preventivas previstas neste diploma é de dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 15 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)