Os estágios ministrados pela Escola Prática da Guarda a primeiro-sargentos, nos anos de 2002 e 2003, consideram-se equivalentes ao curso de promoção a sargento-chefe, nos termos do presente diploma e para todos os efeitos previstos no Estatuto.
Os estágios ministrados pela Escola Prática da Guarda a primeiro-sargentos, nos anos de 2002 e 2003, consideram-se equivalentes ao curso de promoção a sargento-chefe, nos termos do presente diploma e para todos os efeitos previstos no Estatuto.