- 1 -Ao pessoal do IC, I. P., é aplicável o regime geral da função pública.
- 2 -É admitido o recurso ao contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de leitor, de docentes e de outras funções próprias do serviço público que não revistam carácter de permanência.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, o IC, I. P., pode recrutar trabalhadores, ao abrigo das disposições reguladoras do contrato individual de trabalho na Administração Pública, para as funções de técnicos especializados no âmbito da linguística, da cultura e da gestão e programação cultural, das novas tecnologias e suas aplicações às áreas de promoção e ensino.
Artigo 9.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 27/04/2007