- 1 -Os materiais utilizados no fabrico dos equipamentos devem ser duráveis e de fácil manutenção.
- 2 -Não podem ser utilizados materiais facilmente inflamáveis, tóxicos ou susceptíveis de provocar alergias.
Artigo 18.º — Segurança dos materiais
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009