- 1 -Este Regulamento aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso colectivo, e respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças, qualquer que seja o local de implantação.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma os recintos com diversões aquáticas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009