- 1 -Todos os elementos de balanço devem ter características apropriadas de amortecimento dos choques, nomeadamente através do encabeçamento dos topos frontal e posterior do assento do baloiço por uma bordadura em material adequado a essa finalidade, por forma a evitar lesões se um desses elementos atingir o utilizador ou um terceiro.
- 2 -A colocação dos baloiços e de outro equipamento semelhante deve permitir a apreensão do movimento pendular e devem ser implementadas soluções técnicas eficientes que permitam isolar estes equipamentos, a toda a sua volta, de modo a que o livre acesso aos mesmos fique condicionado.
Artigo 23.º — Baloiços e outros equipamentos que incluam elementos de balanço
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