- 1 -A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio deve manter o espaço permanentemente limpo, incluindo os equipamentos, as superfícies de impacte, o mobiliário urbano e as instalações de apoio.
- 2 -Sempre que a superfície de impacte seja constituída por areia, aparas de madeira ou outro material semelhante, deve proceder-se à sua renovação completa pelo menos uma vez por ano.
Artigo 29.º — Condições hígio-sanitárias
Vigente desde: 19/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2009