- 1 -A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio terá de celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.
- 2 -O valor mínimo obrigatório do seguro referido no número anterior é fixado em (euro) 350 000 e é automaticamente actualizado em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 31.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009