- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto neste Regulamento compete às câmaras municipais.
- 2 -A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscaliza os espaços de jogo e recreio cuja entidade responsável seja a câmara municipal.
Artigo 32.º — Entidade competente
Vigente desde: 19/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2009