- 1 -Caso os equipamentos ou as superfícies de impacte apresentem deteriorações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos utentes, a comissão técnica deve determinar a sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização ou retirada do equipamento.
- 2 -Quando apenas uma parte do equipamento tenha de ser desmontada ou retirada, deve a comissão técnica mandar proceder à protecção ou desmontagem das fixações ou das fundações do equipamento.
- 3 -A comissão técnica ordenará o encerramento imediato do espaço de jogo e recreio se este for susceptível de pôr em risco a saúde e segurança dos seus utentes.
Artigo 39.º — Poderes da comissão técnica
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009