- 1 -O apoio necessário ao funcionamento das referidas comissões será prestado pelos serviços das câmaras municipais e do Instituto Nacional do Desporto.
- 2 -Os encargos com os funcionários ou agentes designados para constituírem as comissões técnicas serão suportados pelos respectivos serviços de origem.
Artigo 41.º — Apoios e encargos
Vigente desde: 19/05/2009
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