Os espaços de jogo e recreio não devem estar localizados junto de zonas ambientalmente degradadas, de zonas exteriores utilizadas para carga, descarga e depósito de materiais e produtos ou de outras zonas potencialmente perigosas, nem de locais onde o ruído dificulte a comunicação e constitua uma fonte de mal-estar.
Artigo 5.º — Localização
Vigente desde: 19/05/2009
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Em vigor desde 19/05/2009