- 1 -Mantém-se obrigatória a inscrição na Caixa nos casos de vinculação simultânea a outro regime de inscrição obrigatória ou facultativa, subsistindo as respetivas situações autonomizadas.
- 2 -Os benefícios referidos no presente Regulamento são cumuláveis com os recebidos de outros regimes de segurança social pelos quais os beneficiários estejam, também, abrangidos.
Artigo 31.º — Cumulação de inscrições e de benefícios
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015