As sociedades mediadoras são obrigadas a fornecer aos seus clientes e ao público em geral, bem como a afixar, de forma bem visível, nos seus estabelecimentos e escritórios, impresso de que constem as taxas máximas de juro legalmente consentidas nas operações em que intervenham, as comissões, as despesas e encargos que estão autorizadas a cobrar e ainda o texto do artigo 12.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º e dos artigos 16.º, 17.º, 34.º e 35.º do presente diploma.