Pelo registo e pelos averbamentos a que se refere o artigo anterior serão devidas as taxas de, respectivamente, 1500$00 e 300$00, a pagar por meio de guias passadas pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
Pelo registo e pelos averbamentos a que se refere o artigo anterior serão devidas as taxas de, respectivamente, 1500$00 e 300$00, a pagar por meio de guias passadas pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.