As falsas declarações feitas pelo mutuante, nos contratos realizados com intervenção de sociedades mediadoras, relativamente a taxas de juros, comissões e demais encargos dos empréstimos, para além de integrarem o ilícito penal que resulte da sua natureza ou da existência de usura ilícita, constituem transgressão punível com as sanções referidas no artigo anterior.