Os processos instaurados por transgressões ao disposto no presente diploma obedecerão às normas processuais em vigor para as infracções cometidas pelas instituições parabancárias em geral.
Os processos instaurados por transgressões ao disposto no presente diploma obedecerão às normas processuais em vigor para as infracções cometidas pelas instituições parabancárias em geral.