Dependem igualmente de autorização do Ministro das Finanças, a conceder mediante portaria e depois de ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, quaisquer alterações dos estatutos das sociedades mediadoras.
Dependem igualmente de autorização do Ministro das Finanças, a conceder mediante portaria e depois de ouvida a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, quaisquer alterações dos estatutos das sociedades mediadoras.