As sociedades de mediação de empréstimos hipotecários enviarão à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros:
- a)Tratando-se de sociedades anónimas, e no prazo de dez dias, a contar da data em que lhe forem requeridos, cópia de teor de todos os averbamentos de transmissão de acções feitos no respectivo livro de registo;
- b)Tratando-se de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e no prazo de trinta dias, a contar da data em que for exarada, certidão das escrituras de cessão ou divisão de quotas.