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Artigo 18.º(Condições de exercício dos cargos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2014

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 14/11/2014

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