- 1 -A assembleia magna é composta pela totalidade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e reúne uma vez por ano.
- 2 -As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se encarregue da sua organização e realizar-se-ão, sempre que possível, no dia designado como Dia do Engenheiro.
- 3 -A mesa da assembleia magna é formada pelos presidentes das assembleias regionais e presidida pelo presidente da assembleia regional da região onde a assembleia magna tem lugar.
- 4 -A assembleia magna não tem carácter deliberativo, destinando-se ao debate aberto sobre os problemas da Ordem e à aprovação de recomendações aos demais órgãos da Ordem.
Artigo 21.º — Assembleia magna
Vigente desde: 30/06/1992