- 1 -O bastonário é coadjuvado por dois vice-presidentes.
- 2 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem;
- b)Presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo nacional;
- c)Presidir à comissão executiva do congresso;
- d)Presidir ao conselho coordenador dos colégios;
- e)Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e apreciar os seus pedidos de exoneração;
- f)Convocar a assembleia magna;
- g)Convocar a assembleia de representantes;
- h)Despachar o expediente corrente do conselho directivo nacional;
- i)Mandatar, ouvido o conselho directivo nacional e o conselho coordenador dos colégios, qualquer membro efectivo da Ordem, de sua escolha, para o exercício de funções específicas.
- 3 -O bastonário pode delegar nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos regionais qualquer das suas competências.
- 4 -Compete aos vice-presidentes:
- a)Coadjuvar o bastonário nas suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
- b)Executar as atribuições de competência do bastonário que por ele lhe forem delegadas.
- 5 -Os vice-presidentes assistem, podendo intervir na discussão, às reuniões dos órgãos cuja presidência compete ao bastonário.
Artigo 22.º — Bastonário e vice-presidentes
Vigente desde: 30/06/1992