- 1 -Em cada região existe um conselho regional de colégio por cada um dos colégios referidos no n.º 3 do artigo 15.º
- 2 -Os conselhos regionais de colégio são integrados pelo coordenador regional de colégio, pelo vogal para os assuntos profissionais, pelo vogal para os assuntos culturais e pelos demais elementos que o regulamento de colégios venha a determinar.
- 3 -A articulação da actividade dos conselhos regionais de colégio é feita em reuniões convocadas pelo respectivo presidente do conselho directivo regional.
- 4 -Os membros das secções regionais integram-se nos colégios através de uma das regiões a indicar pelos conselhos directivos das respectivas secções regionais.
Artigo 35.º — Conselhos regionais de colégio
Vigente desde: 30/06/1992