- 1 -A Ordem realiza, com frequência não inferior a dois anos, um congresso de índole técnica, científica e profissional.
- 2 -O congresso tem lugar, rotativamente, em cada uma das regiões, podendo, excepcionalmente, ter lugar nos Açores ou na Madeira, após o que prosseguirá a sequência de rotação.
- 3 -A organização do congresso compete ao conselho directivo nacional, que conta, para a sua organização, com uma comissão executiva, a qual integra, entre outros, elementos do conselho directivo da região em que se realizar e representantes dos colégios.
- 4 -Compete ao conselho directivo nacional nomear o secretário do congresso, sob proposta do conselho coordenador dos colégios.
Artigo 38.º — Congresso
Vigente desde: 30/06/1992