Determina a suspensão do pagamento das prestações o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção.
Artigo 36.º — Situação perante a segurança social
Vigente desde: 14/04/1999
Determina a suspensão do pagamento das prestações o reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção.