Nas situações de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, em que, depois de atingido o período máximo de concessão do subsídio de desemprego, os beneficiários não tenham acesso ao subsídio social subsequente por não satisfazerem a condição de recursos, há lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições até atingirem a idade e os demais condicionalismos para o acesso à pensão de velhice antecipada.