A gestão das prestações de desemprego compete aos centros regionais de segurança social, bem como às caixas sindicais de previdência, à Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários e à Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, sem prejuízo da competência dos centros de emprego prevista no presente diploma.
Artigo 55.º — Instituições e serviços gestores
Vigente desde: 14/04/1999