- 1 -Para atribuição do subsídio social de desemprego constituem prova das respectivas condições:
- a)Declaração da composição do agregado familiar;
- b)Documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações auferidas ou outros meios comprovativos dos rendimentos do agregado familiar.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a obrigação de apresentação de quaisquer outros meios de prova quando solicitados pelas instituições de segurança social.
Artigo 68.º — Meios de prova específicos do subsídio social de desemprego
Vigente desde: 14/04/1999