As instituições de segurança social e os centros de emprego devem comunicar ao trabalhador as decisões relativas à matéria da sua competência, com observância das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
As instituições de segurança social e os centros de emprego devem comunicar ao trabalhador as decisões relativas à matéria da sua competência, com observância das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.