É objecto de avaliação e eventual revisão decorridos três anos após a produção de efeitos do presente diploma:
- a)Regime relativo ao subsídio de desemprego parcial;
- b)Regime da flexibilização da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
É objecto de avaliação e eventual revisão decorridos três anos após a produção de efeitos do presente diploma: