Aplica às carreiras de pessoal de informática a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procedeu à revisão do regime de carreiras da Administração Pública
Objecto e âmbito
Transição
Quadros de pessoal
As categorias de assessor informático principal e de assessor informático passam a dispor de dotação global de lugares, considerando-se as actuais dotações automaticamente convertidas em dotação global.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 1 de Outubro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)