- 1 -O CNPTM reúne regularmente duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
- 2 -Das reuniões do CNPTM serão lavradas actas, nos termos gerais.
- 3 -A participação no CNPTM não é remunerada.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2003