Na contagem de todos os prazos fixados no presente diploma aplicam-se as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 55.º — Contagem de prazos
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2015
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 02/07/2015