São publicados na 2.ª série do Diário da República a concessão, a modificação e o cancelamento de alvarás e títulos de registo e todas as sanções aplicadas nos termos do presente diploma.
Artigo 56.º — Actos sujeitos a publicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2011
Decreto-Lei n.º 69/2011 - 1.ª Série(15/06/2011)
Original
Em vigor de 09/01/2004 a 30/06/2011