- 1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 2 -A tentativa é punível com a sanção aplicável ao ilícito consumado, especialmente atenuada.
- 3 -Em caso de negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.
Artigo 96.º-Q — Punibilidade da negligência e da tentativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2020
Aditado