O presente diploma regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos anteriores à declaração de utilidade pública e no âmbito do processo de expropriação previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007