- 1 -O concurso inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República e de um anúncio do aviso publicado em dois jornais de expansão nacional, sem prejuízo de outras formas de publicidade que se considerem adequadas.
- 2 -Do aviso de abertura devem constar:
- a)A declaração de abertura do concurso, o seu prazo de validade, a indicação das listas a constituir ou completar e o número de vagas a preencher;
- b)A descrição sumária das funções a exercer pelos peritos avaliadores e os requisitos de admissão ao concurso;
- c)A forma e o prazo de apresentação das candidaturas e a indicação dos elementos que as devem instruir, designadamente os mencionados nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 10.º;
- d)A designação e o endereço da entidade à qual devem ser dirigidas as candidaturas;
- e)Os métodos de selecção a utilizar no concurso, a sua avaliação e carácter eliminatório, incluindo a referência à publicação do programa da prova escrita de conhecimentos e do plano do curso;
- f)Os critérios de correcção da prova escrita de conhecimentos e a indicação de que as pontuações específicas constam das actas das reuniões do júri do concurso;
- g)A indicação do local onde será afixada a lista de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso;
- h)A composição do júri do concurso, a designação do seu presidente e a indicação das circunstâncias em que podem ser constituídos júris suplementares;
- i)O número de candidatos admitidos ao curso de formação;
- j)O sistema de classificação final do concurso;
- l)A indicação de que o concurso se rege pelo presente diploma e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Artigo 7.º — Aviso de abertura do concurso
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007