- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
- 2 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 15 dias úteis, o projecto de lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso, com indicação sucinta dos motivos da não admissão, promovendo, após a audiência prévia dos candidatos, a publicação no Diário da República e a sua afixação nos tribunais da relação, com a indicação da data, local, horário e duração da prova escrita e da composição dos júris suplementares, sempre que for exercida a faculdade a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -Da não admissão cabe recurso para o ministro responsável pela área da justiça, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista no Diário da República, devendo o recurso ser decidido em igual período.
Artigo 8.º — Prazo de candidatura e lista de candidatos
Vigente desde: 19/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2007