- 1 -No concurso são utilizados sucessivamente os seguintes métodos de selecção de candidatos:
- a)Prova escrita de conhecimentos;
- b)Curso de formação.
- 2 -O programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas são aprovados por portaria do ministro responsável pela área da justiça.
- 3 -A prova efectua-se perante o júri do concurso.
- 4 -O enunciado da prova é elaborado pelo júri do concurso, contém perguntas e problemas relativos às matérias constantes do programa da prova e inclui a respectiva cotação e os critérios de correcção.
- 5 -A duração da prova não deve exceder as três horas.
- 6 -É permitida a consulta de legislação em suporte de papel.
- 7 -A prova é classificada numa escala valorimétrica de 0 a 20, sendo os candidatos graduados em função dessa classificação e tendo a classificação inferior a 10 valores carácter eliminatório.
- 8 -Os resultados da prova são afixados nos tribunais da relação e deles cabe reclamação para o júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis a partir da afixação, com fundamento em manifesto lapso na classificação, não havendo reapreciação da prova.
- 9 -As reclamações são decididas em prazo idêntico ao referido no número anterior.
- 10 -A acta com a classificação e graduação, por ordem decrescente, dos candidatos é submetida a homologação do ministro responsável pela área da justiça e publicada no Diário da República.
Artigo 9.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007