- 1 -As medidas de execução podem determinar que os fabricantes, ou os seus mandatários, que coloquem no mercado ou em serviço componentes e subconjuntos, forneçam ao fabricante do produto abrangido pelas medidas de execução as informações relevantes acerca da composição dos materiais e do consumo de energia dos materiais e ou dos recursos dos componentes e dos subconjuntos.
- 2 -Entende-se por «componentes e subconjuntos» as peças a incorporar em produtos, que não são colocadas no mercado nem colocadas em serviço como peças individuais para utilizadores finais ou cujo desempenho ambiental não possa ser avaliado de forma independente.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, as informações acerca da composição dos materiais e do seu consumo de energia devem referir-se a todos os materiais utilizados ao longo do ciclo de vida de um produto, desde a obtenção de matérias-primas até à eliminação final.
Artigo 8.º — Requisitos para componentes e subconjuntos
Vigente desde: 24/01/2011
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Em vigor desde 24/01/2011