- 1 -Os assessores coordenam as respectivas assessorias e prestam o apoio político e técnico especializado nas respectivas áreas de competência.
- 2 -Os adjuntos prestam o apoio técnico especializado que lhes for determinado, sob orientação do chefe do Gabinete e dos assessores.
- 3 -Um dos assessores ou dos adjuntos pode exercer a função de oficial de segurança do Primeiro-Ministro.
- 4 -Os técnicos especialistas prestam apoio ao Gabinete nas respectivas áreas de especialidade.
- 5 -Os secretários pessoais prestam apoio ao Primeiro-Ministro, ao chefe do Gabinete e aos restantes membros do Gabinete.
- 6 -O pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar exerce as funções que lhes forem determinadas pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 4.º — Funções dos restantes membros do Gabinete
Vigente desde: 20/01/2012