- 1 -Para desempenho das funções administrativas o Gabinete dispõe, na directa dependência do chefe do Gabinete, de um serviço de apoio privativo.
- 2 -O serviço de apoio privativo compreende os sectores de correspondência, de expediente e de arquivo.
- 3 -O pessoal do serviço de apoio privativo é, por regra, proveniente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que para esse efeito é afecto ao Gabinete.
Artigo 6.º — Serviço de apoio privativo
Vigente desde: 20/01/2012