Estabelece o regime de suporte orçamental e administrativo aos gabinetes de trabalho dos ex-titulares do cargo de Presidente da República
Objeto
Instalações
A instalação do gabinete de trabalho dos futuros ex-titulares do cargo de Presidente da República compete à Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com a entidade pública que gere o património do Estado.
Apoio administrativo
O apoio administrativo aos gabinetes, incluindo a afetação dos recursos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 28/2008, de 3 de julho, bem como de outro pessoal afeto à Presidência da República que se mostre necessário ao seu funcionamento, cabe à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Orçamento
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 29 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.