São atribuições da AGIF, I. P.:
- a)Emitir pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas das políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal ou no comportamento da população e proprietários, no associativismo de produtores florestais, no cadastramento, ordenamento do território e na atividade dos agentes do SGIFR, nomeadamente a política de energia, industrial, ambiental, agrícola, florestal, conservação da natureza, desenvolvimento regional, emprego, ensino, económica, judicial e fiscal;
- b)Elaborar diretrizes nacionais para formulação de políticas e estratégias de gestão integrada de fogos rurais;
- c)Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais;
- d)Coordenar um grupo de especialistas com competências multidisciplinares, nomeadamente em meteorologia, análise do fogo, emprego dos meios aéreos, comunicações e sistemas de apoio à decisão, envolvendo-os sempre que necessário na resolução de eventos complexos ou com risco acrescido;
- e)Criar uma bolsa de peritos, junto da AGIF, I. P., que possa ser mobilizada em casos de operações de socorro de extrema gravidade;
- f)Participar na definição do plano de formação para todas as entidades do dispositivo, designadamente nos seguintes âmbitos:
- i)SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro), SGO (Sistema de Gestão de Operações) e NOPS (Normas Operacionais Permanentes);
- ii)Gestão de salas de operações;
- iii)Meteorologia;
- iv)Gestão de risco;
- v)Capacitação e credenciação em supressão de fogo florestal;
- vi)Gestão de recursos humanos;
- vii)Comunicação pública;
- viii)Logística;
- ix)Gestão de comunicações e de sistemas; e
- x)Auditoria, supervisão e liderança;
- g)Participar na elaboração do plano de formação, no âmbito do emprego operacional de meios aéreos;
- h)Proceder à avaliação anual global do sistema, integrando a análise da eficácia e da eficiência dos investimentos efetuados no âmbito do SGIFR;
- i)Contribuir para a definição e mobilização dos instrumentos de financiamento para os investimentos em gestão integrada de fogos rurais;
- j)Dar parecer sobre as propostas anuais de orçamento de gestão integrada de fogos rurais referentes às duas componentes, a gestão de fogos rurais e a proteção contra incêndios rurais;
- k)Avaliar a execução anual, física e financeira, de cada componente do SGIFR;
- l)Apoiar a criação de laboratórios colaborativos para a criação, fixação e desenvolvimento em Portugal das competências especializadas necessárias e para criação de emprego qualificado, assim como para implementação de boas práticas identificadas a nível internacional nas áreas do planeamento e gestão sustentável da floresta, da prevenção e combate dos incêndios florestais;
- m)Elaborar o relatório anual de atividades do SGIFR a apresentar ao Governo e à Assembleia da República;
- n)Definir, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., objetivos anuais de prevenção e de área ardida a apresentar publicamente;
- o)Assegurar e colaborar com as entidades do sistema na estratégia de comunicação, informação e sensibilização relativas ao SGIFR;
- p)Participar em eventos internacionais nas matérias da sua competência;
- q)Participar em entidades de direito privado, na medida em que se manifeste necessário para a prossecução das atribuições elencadas nas alíneas anteriores, mediante despacho de autorização do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças.