Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.º-A — Permanência no Comércio Europeu de Licenças de Emissão

AditadoVigente desde: 09/12/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2024

Decreto-Lei n.º 101/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)