- 1 -O SCEE visa estabelecer uma estrutura de confiança eletrónica, a fim de que as entidades certificadoras que o integram disponibilizem serviços que garantam:
- a)A realização de transações eletrónicas seguras;
- b)A autenticação eletrónica forte;
- c)A autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade de transações, informações e documentos eletrónicos.
- 2 -As entidades certificadoras que integram o SCEE devem cumprir as regras previstas no Regulamento para a prestação de serviços de confiança.
- 3 -Só as entidades certificadoras do Estado compreendidas no âmbito do SCEE, ou outros prestadores de serviços de confiança reconhecidos por este, podem prestar serviços de confiança às entidades públicas.
Artigo 23.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 09/02/2021
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