- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação europeia ou na regulamentação específica aplicáveis, o incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a redução ou revogação do mesmo.
- 2 -Constituem, designadamente e quando aplicável, fundamentos suscetíveis de determinar a redução do apoio à operação ou à despesa, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento:
- a)O incumprimento, total ou parcial, das obrigações do beneficiário;
- b)A não justificação da despesa, salvo no âmbito de financiamento em regime de custos unitários e montantes fixos ou a imputação de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou de valores não elegíveis;
- c)A imputação de despesas não relacionadas com a execução da operação ou não justificadas através de faturas, ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como de despesas não relevadas na contabilidade;
- d)O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade;
- e)O incumprimento do disposto na legislação europeia e nacional aplicável e na regulamentação específica, nomeadamente em matéria de contratação pública e instrumentos financeiros.
- 3 -Constituem, designadamente, fundamentos suscetíveis de determinar a revogação do apoio à operação ou à despesa:
- a)A não execução integral da candidatura nos termos em que foi aprovada;
- b)A existência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em causa o mérito da operação ou a sua razoabilidade financeira, salvo aceitação expressa pela autoridade de gestão;
- c)A apresentação dos mesmos custos a mais de uma autoridade de gestão, sem aplicação de critérios de imputação devidamente fundamentados, ou a outras entidades responsáveis por financiamentos públicos;
- d)A recusa, por parte dos beneficiários, da submissão ao controlo e auditoria a que estão legalmente sujeitos;
- e)A falta de apresentação da garantia idónea, quando exigida;
- f)A prestação de falsas declarações sobre o beneficiário, sobre a realização da operação ou sobre os custos incorridos, que afetem, de modo substancial, a justificação dos apoios recebidos ou a receber.
Artigo 14.º — Alteração e revogação do apoio
Vigente desde: 24/02/2023
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Em vigor desde 24/02/2023