Os beneficiários declaram ou comprovam, que cumprem, à data da apresentação da candidatura, consoante a natureza do apoio, e sem prejuízo do disposto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis e na regulamentação específica das intervenções, os seguintes critérios:
- a)Estar legalmente constituídos, no caso de pessoa coletiva;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou no momento do primeiro pagamento;
- c)Poder legalmente desenvolver as atividades no território quanto à intervenção a que se candidatam;
- d)Possuir, ou vir a possuir, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários à sua execução;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento dos Fundos Agrícolas;
- f)Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.